Campo Grande/MS, 24 de março de 2026.
Por redação.
Tribunal aumenta reprimenda após reconhecer maior reprovabilidade da conduta e nega substituição por penas alternativas;
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público e manteve a condenação de P.A.K. pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, com aumento da pena e fixação do regime inicial fechado.
O recurso da defesa foi integralmente rejeitado.
Veículo adulterado foi identificado durante diligência policial
Segundo os autos, o acusado foi flagrado em Três Lagoas conduzindo um veículo com placas adulteradas. Durante a abordagem, constatou-se que o automóvel possuía identificação alterada e havia sido indevidamente apropriado de empresa para a qual o réu trabalhava.
Ainda conforme apurado, o acusado possuía mandado de prisão em aberto e estava foragido do sistema prisional no momento dos fatos.
Culpabilidade elevada justifica aumento da pena
Ao analisar o recurso ministerial, o relator entendeu que a conduta do réu apresenta maior grau de reprovabilidade, destacando que o crime foi cometido enquanto ele se encontrava foragido, além de ter sido praticado de forma premeditada.
Com isso, foi reconhecida a negativação da culpabilidade, resultando na elevação da pena-base.
Por outro lado, o Tribunal afastou a valoração negativa das consequências do crime, por ausência de comprovação de prejuízo concreto à vítima.
Regime fechado mantido diante de reincidência
Apesar de a pena não ultrapassar oito anos, o colegiado determinou o regime inicial fechado. A decisão levou em conta a reincidência do acusado e a existência de circunstância judicial desfavorável, o que autoriza maior rigor na execução penal.
Substituição da pena foi negada
O pedido da defesa para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi rejeitado. Segundo o acórdão, o acusado não preenche os requisitos legais, especialmente por ser reincidente e possuir circunstância judicial negativa.






