Compra sem nota e revenda no mesmo dia levam à manutenção de condenação por receptação

Campo Grande/MS, 24 de março de 2026.

Por redação.

Tribunal afasta tese de desconhecimento da origem ilícita e reconhece que circunstâncias indicam dolo na conduta.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de K.C.L. pelo crime de receptação, ao negar provimento ao recurso da defesa que buscava absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa.

O réu havia sido condenado a 1 ano, 7 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa, por adquirir e revender produtos de origem ilícita.

Produtos furtados foram comprados e revendidos no mesmo dia

De acordo com a denúncia, o acusado adquiriu três climatizadores de ar que haviam sido furtados, tendo plena ciência da origem ilícita dos bens. Na sequência, revendeu os produtos a terceiro.

As provas indicam que a negociação ocorreu por valores abaixo do mercado, sem qualquer documentação fiscal, e com entrega realizada diretamente de um caminhão da empresa onde trabalhava o autor do furto.

Circunstâncias evidenciam conhecimento da origem ilícita

Ao analisar o caso, o relator destacou que, em crimes de receptação, a simples alegação de desconhecimento não é suficiente para afastar a responsabilidade penal, especialmente quando as circunstâncias indicam o contrário.

No caso, o conjunto probatório demonstrou que o acusado tinha condições de perceber a irregularidade da negociação, já que os produtos eram novos, estavam lacrados, foram vendidos por preço reduzido e sem nota fiscal.

Além disso, o fato de o réu ter revendido os itens no mesmo dia, por valor superior, foi interpretado como indicativo de ciência da origem ilícita.

Desclassificação para modalidade culposa foi rejeitada

O colegiado também afastou o pedido de desclassificação para receptação culposa. Segundo o acórdão, a modalidade culposa exige dúvida legítima sobre a origem do bem, o que não se verificou no caso.

Para os magistrados, ficou evidenciado que o acusado, no mínimo, assumiu o risco de adquirir produto ilícito, não sendo possível reconhecer boa-fé na conduta.

Decisão unânime

A decisão foi unânime no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a condenação.