Campo Grande/MS, 19 de março de 2026.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quinta-feira (19), o julgamento conjunto de ações sobre regras para compra de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O tema é objeto da Ação Cível Originária (ACO) 2463 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, relatadas pelo ministro André Mendonça.
Até o momento, há dois votos pela manutenção das regras atuais, que exigem autorização da União para a aquisição de terras por empresas estrangeiras ou equiparadas. O relator e o decano, ministro Gilmar Mendes, votaram nesse sentido.
A pauta de julgamentos inclui ainda ações sobre moratória da soja, referendo de medidas cautelares que suspenderam leis estaduais relativas a emendas parlamentares e recurso que discute a caracterização de nepotismo na nomeação de parentes para cargos políticos.
A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Ação Cível Originária (ACO) 2463
Relator: ministro André Mendonça
União x Estado de São Paulo
O colegiado decidirá sobre a validade de dispositivo da Lei nº 5.709/1971, que regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros (pessoas físicas ou jurídicas) no Brasil, e acerca de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo relativo à matéria. O caso será julgado em conjunto com a ADPF 342. Saiba mais.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342
Relator: ministro André Mendonça
Sociedade Rural Brasileira (SRB) x Congresso Nacional e Presidente da República
A ação também discute a Lei nº 5.709/1971, sob alegação de violação a princípios como livre iniciativa, desenvolvimento nacional, igualdade, propriedade privada, liberdade de associação e segurança jurídica.
Recurso Extraordinário (RE) 1133118 – Repercussão geral (Tema 1.000)
Relator: ministro Luiz Fux
Manoel Ferreira de Sousa Gaspar x Município de Tupã (SP)
O recurso discute a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo político. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867 – Referendo
Relator: ministro Edson Fachin
Governador da Paraíba x Assembleia Legislativa (PB)
Referendo de medida cautelar que suspendeu parte da Lei Estadual 13.823/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO estadual de 2026), que destina verbas por meio de emendas parlamentares impositivas, com dotação em percentual superior aos limites definidos pelo STF. Saiba mais.
Ainda sobre emendas parlamentares nos estados, também serão analisados referendos nas ADIs 7807, 7906 e 7869, suspensas no Plenário Virtual após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7775
Relator: ministro Dias Toffoli
Partido Comunista do Brasil (PcdoB) x Governador e Assembleia Legislativa de Rondônia
Questiona parte da Lei n° 5.837/2024 de Rondônia que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial que aderirem a acordos ambientais como a chamada “moratória da soja”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774 – Referendo de tutela provisória
Relator: ministro Flávio Dino
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) x Governador e Assembleia Legislativa de Mato Grosso
O colegiado decidirá sobre a suspensão de processos judiciais e administrativos que discutem a moratória da soja, inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), até julgamento definitivo da ação. O caso foi retirado do Plenário Virtual após destaque do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Saiba mais.
Ação Cível Originária (ACO) 1560
Relator: ministro Cristiano Zanin
Procuradoria-Geral da República (PGR) x União
A PGR questiona decisão do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) que atribuiu ao órgão o pagamento dos honorários periciais relativos à prova requerida em ação civil pública, com base no artigo 91 do Código de Processo Civil. A autora sustenta a necessidade de cooperação entre órgãos estatais para a proteção de direitos coletivos. A ACO é julgada em conjunto com o ARE 1524619, tema 1.382 da repercussão geral.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619 – Repercussão Geral (Tema 1.382)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) x Cícero Amadeu Romero Duca
O recurso discute a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O MP sustenta que a imposição desse ônus viola sua autonomia e sua independência institucional. Saiba mais.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106
Relator: ministro Edson Fachin
Procuradoria-Geral da República (PGR) x Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona a Lei 6.729/1979, que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre (“Lei Ferrari”), sob o argumento de que a norma viola princípios como a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa do consumidor e a livre concorrência. Saiba mais.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confira-a-pauta-do-stf-desta-quinta-feira-19-2/






