TJMS concede liberdade com medidas cautelares a acusado de lesão corporal grave

Campo Grande/MS, 19 de fevereiro de 2026.

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu habeas corpus em favor de C.S.M., acusado de lesão corporal grave e coação no curso do processo, determinando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

De acordo com os autos, o paciente estava preso desde outubro de 2025, sob a acusação de agredir uma vítima idosa, que sofreu fraturas múltiplas e perfuração pulmonar, necessitando de internação em UTI.

A defesa sustentou a ausência dos requisitos legais para manutenção da prisão preventiva, destacando condições pessoais favoráveis, necessidade de sustento familiar e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau manteve a prisão, apontando a gravidade concreta do delito, risco de reiteração criminosa e tentativa de fuga do acusado.

Contudo, ao reavaliar o caso, o relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, entendeu que, embora presentes indícios de autoria e materialidade, não havia elementos concretos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva, sendo possível a aplicação de medidas menos gravosas, especialmente considerando que corréus já haviam obtido o mesmo benefício.

O colegiado destacou que a prisão preventiva deve ser medida excepcional, devendo ser substituída por cautelares quando suficientes para resguardar a ordem pública e o andamento do processo.

Com isso, foi determinada a imposição de medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com a vítima e testemunhas, restrição de frequentar determinados locais e monitoramento eletrônico.

A decisão foi unânime, com a concessão da ordem e ratificação da liminar anteriormente deferida.