Campo Grande/MS, 23 de janeiro de 2025.
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, divulgou nesta quinta-feira (22/1) uma nota pública na qual defende a atuação estritamente constitucional das instituições da República diante de situações que afetam o sistema financeiro nacional. Ele afirmou que a corte não se submete a ameaças, intimidações ou pressões externas e, mesmo que indiretamente, defendeu a atuação do ministro Dias Toffoli na relatoria do caso do Banco Master.
Fachin ressaltou que momentos de adversidade exigem maior apego à legalidade e à serenidade institucional e destacou o papel do Banco Central para assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Segundo ele, essas competências são de natureza técnica, indelegável e devem ser exercidas com autonomia, sem ingerências indevidas.
O ministro também enfatizou a importância da atuação da Polícia Federal na apuração de crimes financeiros, como gestão temerária, fraudes, manipulação de informações e lavagem de dinheiro, e salientou as atribuições do Ministério Público, especialmente da Procuradoria-Geral da República, na promoção da persecução penal e no controle da legalidade das investigações, além de atuar na defesa dos consumidores.
Sem citar as investigações relacionadas ao Banco Master, Fachin destacou que a corte atua como guardiã da Constituição, observando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, respeitando as atribuições de outras instituições, mas exercendo a supervisão judicial necessária. Nesse contexto, ele mencionou o trabalho do ministro Dias Toffoli.
Em tom firme, o presidente do Supremo afirmou que todos estão submetidos à lei, inclusive a própria corte, mas advertiu que o STF não se curva a ameaças ou tentativas de desmoralização. Para ele, ataques ao tribunal com o objetivo de enfraquecer sua autoridade representam uma agressão direta ao coração da democracia constitucional e do Estado de Direito.
Leia a seguir a íntegra da nota:
Nota da Presidência
Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.
As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.
A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.
A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.
Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores
A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porem, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.
No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.
É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.
É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.
O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.
Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.
Brasília, 22 de janeiro de 2026.
Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal
Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-22/fachin-defende-atuacao-de-dias-toffoli-no-caso-do-banco-master/







