TJ-SP tranca ação contra vereador que criticou lei em rede social

Campo grande/MS, 16 de janeiro de 2025.

A função do parlamentar não se restringe apenas a legislar, mas abrange, primordialmente, o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Com essa fundamentação, a Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal privada de difamação ajuizada contra um vereador de Auriflama (SP). Ele criticou a aprovação de uma lei municipal no Instagram.

Conforme os autos, o vereador Bruno Brambila (PL) publicou um vídeo em seu perfil pessoal, no início do seu mandato, criticando uma lei municipal referente à forma de cobrança de IPTU e convênio com cartórios de protesto.

Como representante legal de Auriflama, a prefeita Katia Conceição Morita de Carvalho (MDB) protocolou queixa-crime alegando que o parlamentar cometeu delito contra a honra do município.

Além da condenação do parlamentar por difamação, ela pediu a remoção da postagem, sob pena de multa diária, e a retratação pública na mesma rede social.

No HC, o vereador defendeu que as suas declarações estão amparadas pela imunidade prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, e que o município não pode ser sujeito passivo de crimes contra a honra.

O juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, do Juizado Especial Cível e Criminal de Auriflama acolheu parcialmente a medida cautelar requerida na queixa-crime para ordenar ao vereador a remoção do vídeo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil, limitada ao teto de R$ 30 mil.

Segundo o juiz, Brambila ultrapassou o limite da mera opinião e a sua conduta foi “potencialmente lesiva à ordem pública, por fomentar a apreensão social e descontentamento coletivo”.

Por ocasião da determinação da exclusão do vídeo, cumprida pelo vereador no prazo estabelecido, o juiz designou data para audiência de conciliação, que foi infrutífera. Diante da falta de composição, ainda antes da impetração do Habeas Corpus, a Procuradoria Municipal de Auriflama se manifestou nos autos da ação de difamação para que não fosse oferecido ao vereador acordo de não persecução penal (ANPP).

A Procuradoria justificou o seu pedido por causa da “manifesta ausência de arrependimento e disposição para reparação” por parte do vereador, além do seu “dolo específico de difamar” e da “especial gravidade do delito”. A petição ainda cita que o vídeo teve 7 mil visualizações no Instagram, o que demonstra “vasto alcance” e o dano causado à “honra municipal”. Auriflama tem 13.873 habitantes, segundo dados oficiais.

Liberdade de expressão

A juíza Marcia Faria Mathey Loureiro, relatora do HC na Turma Recursal, citou o Tema 469 do Supremo Tribunal Federal. Com repercussão geral, ele estabeleceu que os vereadores são imunes por suas opiniões e palavras quando houver pertinência com o mandato, nos limites do município.

“No exercício dessa função fiscalizadora, o vereador goza de especial liberdade de expressão, não se vislumbrando excesso nas críticas proferidas contra a administração pública, ainda que ácidas ou impregnadas de interpretações políticas divergentes”, disse Loureiro. Para ela, a manifestação do paciente não ultrapassou os limites das funções do parlamentar, inexistindo justa causa para a ação penal.

“Os comentários de que a municipalidade pretende cobrar impostos e a forma como isso é feito não pode violar a honra do município”, concluiu a relatora. As juízas Ilona Marcia Bittencourt Cruz e Érika Christina de Lacerda Brandão Raskin seguiram o entendimento e determinaram o trancamento da ação penal.

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HC 0117524-24.2025.8.26.9061

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jan-15/tj-sp-tranca-acao-contra-vereador-que-criticou-lei-em-rede-social/