Artigo: Literatura, periculosidade e o direito penal do autor (a partir de Tu rostro mañana, de Javier Marías)

Artigo por: Thiago Bana Franco;

A boa literatura costuma antecipar realidades que ainda apenas se esboçam no horizonte. Muitas vezes, não como conceitos plenamente formulados, mas como um sentimento difuso que paira no ar — um Zeitgeist, uma lufada de percepções ainda indiscerníveis que acabam por moldar determinada época.

Em Tu rostro mañana, de Javier Marías, a cena em que Jaime Deza encurrala Custardoy em seu apartamento constitui uma representação ficcional notavelmente precisa do deslocamento do direito penal do fato para o direito penal do autor, com todas as consequências éticas e políticas que daí decorrem.

À época em que se passa tal episódio, o madrilenho Jaime Deza trabalhava em Londres para uma instituição sobre a qual pouco sabia. Sua função consistia em ler e interpretar determinadas pessoas, para que suas análises fossem utilizadas — assim ao menos supunha — por algum serviço de inteligência ou em negociações comerciais envolvendo informações sensíveis e comprometedoras.

Ao retornar a Madri com o intuito de visitar os filhos e a ex-esposa — da qual ainda guardava bons sentimentos, nutrindo inclusive a esperança de retomar a vida em comum que se havia esfacelado — Jaime a encontra com uma mancha roxa em um dos olhos.

Após uma série de invectivas interiores, conclui que Custardoy, com quem sua ex-mulher mantinha um relacionamento havia cerca de seis meses, tinha o hábito de espancá-la.

Munido de uma pistola, Jaime força Custardoy a entrar em seu próprio apartamento e ali inicia um interrogatório breve e ameaçador, no qual Custardoy afirma que as marcas vistas por Jaime faziam parte de novas práticas sexuais às quais a ex-mulher se submetia voluntariamente.

É nesse ponto da narrativa que se revela algo particularmente inquietante. Com o desenrolar do interrogatório, percebe-se que Jaime não analisa qualquer fato concreto que pudesse ter sido cometido por Custardoy. As supostas agressões que o levaram a persegui-lo, diante da justificativa apresentada, passam a servir apenas como pretexto para que Jaime examine o caráter de Custardoy e reafirme uma conclusão a que havia chegado antes mesmo de interrogá-lo: a de que o relacionamento de Custardoy com sua ex-mulher colocaria em risco não apenas ela própria, mas também os dois filhos que Jaime tivera com ela.

Jaime não interroga Custardoy para alcançar a verdade sobre um fato determinado e específico. Interroga-o para legitimar uma conclusão prévia, segundo a qual Custardoy — em razão de sua personalidade e de seu modo de vida — representaria um risco à sua família. Jaime não acusa, não busca a verdade sobre um evento singular, não o julga culpado ou inocente das supostas agressões. Analisa-o enquanto tipo humano, para confirmar que sua presença no seio familiar seria, por si só, perigosa.

Ao contrário do que se daria — ou deveria dar-se — em qualquer investigação orientada pelo direito penal do fato, Jaime não perscruta um acontecimento passado. Ele avalia o risco futuro que a personalidade de Custardoy supostamente acarretaria àqueles que pretende proteger. O juízo deixa de ser retrospectivo e passa a ser prognóstico; a culpa deixa de ser ato e passa a ser essência atribuída.

Com efeito, Jaime não acusa Custardoy: classifica-o. Não prova: define-o. Não julga fatos: antecipa destinos. Em outros termos, Jaime Deza atua como um verdadeiro juiz de periculosidade — alguém que, a partir de sinais mínimos, declara esgotada qualquer possibilidade de ambiguidade moral do outro.

Nesse tipo de interrogatório, a fala de Custardoy — como a de qualquer acusado submetido à mesma lógica — não constitui meio de defesa. Toda explicação é convertida em indício de culpa, de tal modo que o discurso do interpelado jamais pode absolvê-lo, apenas confirmar sua periculosidade e a propensão a cometer atos maléficos no futuro.

O resultado desse interrogatório é trágico para Custardoy. Não o antecipo aqui, para não frustrar a curiosidade de quem ainda pretende ler tão boa obra. Basta dizer que dele se extrai uma lição perturbadora: a pena que lhe é imposta não é corporal, mas ontológica. Custardoy é punido por existir como alguém considerado punível.

Tem-se, então, a punição sem fato, a legitimação da exceção, a racionalização da violência — aqui já em chave nitidamente estatal — como forma de prevenção, o que facilita sua expansão contra inimigos difusos, não julgados por atos praticados, mas por características pessoais incompatíveis com o regime a que se submetem.

Uma vez aceita essa lógica — a lógica do direito penal do autor — já não há necessidade de crime: basta uma narrativa convincente.

Tu rostro mañana não é um romance policial nem um tratado jurídico. Ainda assim, oferece um alerta que o Direito ignora por sua conta e risco: quando a interpretação substitui o fato, a justiça converte-se em técnica de exclusão.