Condenação por embriaguez ao volante é mantida mesmo sem teste do bafômetro

Campo Grande/MS, 15 de dezembro de 2025.

Por redação.

Câmara Criminal reafirma que sinais clínicos e depoimentos policiais são prova suficiente

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de A. M. D. pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, rejeitando recurso que buscava a absolvição ou a redução das penas impostas.

O colegiado negou provimento à apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu a 7 meses de detenção, em regime inicial aberto, pena substituída por prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, além da suspensão do direito de dirigir por dois meses e dez dias

Provas independem de exame de alcoolemia

No julgamento, o relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, destacou que a materialidade e a autoria do delito ficaram devidamente comprovadas por termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora, auto de prisão em flagrante e depoimentos firmes e coerentes de policiais militares, que relataram sinais evidentes de embriaguez, como fala alterada, olhos vermelhos, desordem nas vestes, falta de coordenação motora e odor etílico.

Segundo o acórdão, a recusa do réu em se submeter ao teste do bafômetro não impede a condenação, uma vez que a legislação de trânsito admite a comprovação da embriaguez por outros meios de prova, conforme o artigo 306, §1º, inciso II, do CTB, e a Resolução nº 432/2013 do Contran.

Reincidência e dosimetria mantidas

A Câmara também rejeitou o pedido de redução da fração aplicada pela agravante da reincidência, entendendo que o patamar de 1/6 utilizado na dosimetria está em consonância com a jurisprudência dominante e dispensa fundamentação específica, por se tratar de critério usual e proporcional.

Da mesma forma, foi mantido o valor da prestação pecuniária, fixada dentro dos limites legais. O colegiado ressaltou que o montante é compatível com a pena aplicada e com a condição econômica do réu, que atuou em causa própria na condição de advogado, afastando a alegação de hipossuficiência financeira

Ao final, os desembargadores acompanharam integralmente o voto do relator e decidiram, por unanimidade, manter a condenação, reforçando o entendimento de que a embriaguez ao volante pode ser comprovada por um conjunto probatório consistente, ainda que ausente o exame de alcoolemia.