Oficina vira alvo de condenação por apropriação de veículo entregue para conserto

Campo Grande/MS, 12 de dezembro de 2025.

Por redação.

3ª Câmara Criminal mantém sentença após mecânico reter e repassar automóvel para terceiro

A 3ª Câmara Criminal manteve, por unanimidade, a condenação de L. F. S. por apropriação indébita qualificada, após confirmar que o mecânico se apoderou de um veículo entregue para conserto e se recusou a devolvê-lo ao proprietário. O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, que destacou a existência de provas robustas da inversão desautorizada da posse do bem.

Segundo o processo, a vítima deixou um Ford Ka em uma oficina comandada pelo réu, para reparos mecânicos. Meses depois, ao retornar para buscar o carro, foi surpreendida pela negativa de devolução, sob a alegação de valores ainda pendentes. Após acionar a polícia, o veículo foi encontrado em um desmanche, em situação precária, sem peças e já na posse de um terceiro, irmão do acusado.

A defesa sustentou ausência de provas e alegou que teria havido um acordo para venda do carro, com abatimento dos serviços prestados. No entanto, o Tribunal reforçou que nenhuma comprovação desse suposto acerto foi apresentada, ônus que competia ao réu, conforme o art. 156 do Código de Processo Penal.

O relator salientou que não se trata de exercício arbitrário das próprias razões, já que o bem possuía valor muito superior ao do suposto débito e não havia qualquer medida proporcional que justificasse a retenção. Para o desembargador, ficou claro o intuito de obtenção de vantagem indevida.

Com isso, a turma manteve a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, além de multa, rejeitando o pedido de absolvição formulado por L. F. S.