TJ/MS reduz pena de condenado por homicídio após reconhecer erros na dosimetria

Campo Grande/MS, 2 de dezembro de 2025.

Por redação.

A 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou parcialmente procedente a Revisão Criminal proposta em favor de E.T.S, condenado por homicídio qualificado, e reduziu sua pena de 15 para 12 anos de reclusão.

O colegiado reconheceu que a sentença de primeiro grau havia negativado indevidamente três circunstâncias judiciais (personalidade, conduta social e comportamento da vítima) sem respaldo em elementos concretos. Os desembargadores reiteraram entendimento consolidado de que a vetorial comportamento da vítima não pode ser usada para aumentar a pena, uma vez que, conforme a jurisprudência nacional, só pode atuar em benefício do réu, quando aplicável.

A Corte também corrigiu o cálculo das atenuantes de menoridade relativa e confissão espontânea, que devem incidir na fração de 1/6, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.

Com a revisão técnica da dosimetria, a pena final foi ajustada para 12 anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado.

Atuaram na causa as advogadas Deise Patricia Ribeiro Silva e Hérika Cristina dos Santos Ratto.