Campo Grande/MS, 1 de dezembro de 2025.
Por redação.
1ª Câmara Criminal afastou o “tráfico privilegiado”, reconheceu bis in idem na majoração e fixou pena final em 6 anos e 5 meses de reclusão
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de R.A.R., flagrado transportando 249,65 kg de maconha escondidos em meio a uma carga lícita de alumínio e cobre. O colegiado também atendeu ao recurso do Ministério Público para afastar a causa de diminuição do “tráfico privilegiado”, reconhecendo que o réu se envolveu (ainda que de forma provisória) com organização criminosa.
O caso ocorreu em Três Lagoas, quando policiais encontraram a droga acondicionada em “big bags”, junto à carga regular. Segundo o acórdão, as circunstâncias da contratação revelam a ciência inequívoca da ilicitude: o serviço foi oferecido informalmente, sem nota fiscal, na beira da estrada, pelo valor de R$ 5 mil, quantia considerada incompatível com fretes regulares.
Em juízo, o réu alegou desconhecimento da natureza da carga, mas confessou ter “estranhado” o valor recebido e admitiu que sabia tratar-se de um “corre”.
Afastamento do privilégio e interestadualidade
Para a relatora, desembargadora Elizabete Anache, o volume expressivo de droga, o modo de ocultação e a utilização de carga lícita para disfarce demonstram dedicação à atividade criminosa, ainda que episódica, o que impede a aplicação do redutor previsto no §4º do art. 33 da Lei de Drogas.
O tribunal também manteve a causa de aumento pela interestadualidade, uma vez que a maconha tinha como destino o Estado de São Paulo, conforme apurado nos autos.
Bis in idem e pena final
Por outro lado, a relatora identificou bis in idem na utilização da quantidade e natureza do entorpecente tanto na primeira fase da dosimetria quanto na majoração pela interestadualidade. Com isso, reduziu de ofício a fração aplicada, ajustando-a ao mínimo legal (1/6).
A pena definitiva de R.A.R. ficou estabelecida em 6 anos e 5 meses de reclusão, além de 641 dias-multa, mantido o regime inicialmente fixado.






