Justiça reconhece prescrição para ré e mantém condenação de corréu por receptação em Paranaíba

Campo Grande/MS, 12 de novembro de 2025.

Por redação.

Colegiado entendeu que o acusado sabia da origem ilícita do celular furtado e rejeitou pedido de absolvição; corré teve punibilidade extinta por decurso do prazo

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou parcialmente favorável o recurso interposto por S. F. R. e T. M. C., condenados por furto simples e receptação dolosa, respectivamente. O colegiado, por unanimidade, reconheceu de ofício a prescrição da pena aplicada a S. F. R., extinguindo sua punibilidade, e manteve a condenação de T. M. C., por entender comprovado o dolo na conduta.

De acordo com os autos, o caso ocorreu em Paranaíba, em julho de 2017, quando S. F. R. furtou um celular avaliado em R$ 1.100,00 em um salão de beleza. O aparelho foi posteriormente encontrado em posse de T. M. C., marido da corré, que alegou ter recebido o telefone como presente, sem saber de sua origem ilícita.

A relatora, desembargadora Elizabete Anache, destacou que as provas colhidas — incluindo os depoimentos da vítima e das testemunhas — demonstram que o acusado tinha plena consciência da procedência criminosa do bem. Ela ressaltou que o réu chegou a “resetar” o celular logo após recebê-lo, comportamento considerado incompatível com a boa-fé alegada.

O somatório das circunstâncias absolutamente inadequadas da suposta entrega representa conjunto probatório idôneo à demonstração de que o apelante possuía plena ciência da origem espúria do bem”, pontuou a magistrada.

Em relação à corré, a relatora reconheceu que, devido à pena de 1 ano de reclusão e ao decurso do prazo prescricional de quatro anos, sem causas suspensivas ou interruptivas, a punibilidade estava extinta.

O colegiado, formado também pelos desembargadores Jonas Hass Silva Júnior e Emerson Cafure, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso de T. M. C., mantendo a sentença de 1 ano de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos e multa.