Campo Grande/MS, 28 de outubro de 2025.
Por redação.
Câmara Criminal entendeu que, diante das tentativas frustradas de citação no Juizado Especial, a remessa do caso à Vara Criminal foi legítima e definitiva.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus impetrado em favor de R.F.G., que buscava o trancamento de ação penal sob o argumento de que o processo deveria tramitar no Juizado Especial Criminal (Jecrim), e não na Vara Criminal de Jardim.
A defesa alegou que a Justiça Comum seria incompetente, já que a acusada responde por crime de menor potencial ofensivo.
O colegiado, porém, acompanhou o voto do relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, e negou o pedido por unanimidade. Segundo ele, o caso foi corretamente remetido à Vara Criminal após diversas tentativas frustradas de citação da ré no endereço informado, o que inviabilizou a continuidade do processo no Jecrim.
De acordo com o voto, a posterior localização da acusada não desloca novamente a competência para o Juizado Especial, aplicando-se o princípio da perpetuação da competência.
O habeas corpus foi, assim, denegado por unanimidade.






