Campo Grande/MS, 23 de outubro de 2025.
Por redação.
TJ/MS determina remessa de processo ao Ministério Público para análise de acordo de não persecução penal
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso defensivo interposto em favor de J. L. C. F., para determinar a remessa dos autos ao Ministério Público a fim de que se manifeste sobre a viabilidade de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Aplicação retroativa do acordo
O caso teve origem em uma condenação pelos crimes previstos nos artigos 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso material (art. 69 do Código Penal). Na apelação, a defesa sustentou nulidade do processo em razão da ausência de proposta de ANPP — instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Inicialmente, a tese foi rejeitada sob o argumento de que a denúncia havia sido recebida antes da entrada em vigor da lei. No entanto, após o julgamento do Tema 1098 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de aplicação retroativa do ANPP em processos ainda não transitados em julgado, o TJ/MS reavaliou a decisão anterior.
Juízo de retratação e nova análise pelo MP
Seguindo a orientação do STJ, o relator destacou que o benefício é aplicável mesmo quando a denúncia já foi recebida, desde que a condenação ainda não tenha transitado em julgado.
Dessa forma, a 1ª Câmara Criminal exerceu o juízo de retratação e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público, que deverá se manifestar motivadamente sobre a possibilidade de oferta do acordo, conforme o artigo 28-A do CPP.







