Decisão reconhece remição de pena a preso aprovado em quatro áreas do Enem

Campo Grande/MS, 23 de outubro de 2025.

Por redação.

Corte estadual reafirma entendimento de que o desempenho no Enem demonstra esforço de ressocialização.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao agravo de execução penal interposto pela defesa de F.R.D.N., garantindo-lhe o direito à remição de 80 dias da pena em razão da aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024.

O recurso foi elaborado pelos advogados Caio César Pereira de Moura Kai e Keily da Silva Ferreira, que sustentaram o direito do apenado à remição proporcional da pena, tendo em vista sua aprovação em quatro das cinco áreas de conhecimento avaliadas no exame.

O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Contar, reconheceu o mérito da argumentação e ressaltou que o desempenho parcial no Enem é suficiente para o benefício, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e previsto na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o voto, o juízo de primeiro grau havia indeferido o pedido sob o argumento de que o reeducando não atingiu a média mínima de 450 pontos e teve a redação anulada. Contudo, para o Tribunal, a dedicação ao estudo e o aproveitamento em áreas específicas configuram esforço legítimo à ressocialização.

O relator citou precedentes do STJ que autorizam a remição mesmo para presos que já concluíram o ensino médio, reconhecendo o caráter de superação e empenho exigido pelo exame.

Com a decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal  garantiu ao reeducando a redução de 20 dias por área aprovada, totalizando 80 dias de remição da pena.