Campo Grande/MS, 22 de outubro de 2025.
Por redação.
Por unanimidade, 1ª Câmara Criminal negou habeas corpus e entendeu que a demora na instrução é justificada pela complexidade do processo e pela pluralidade de réus.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o habeas corpus impetrado pela defesa de H.S. de A., preso preventivamente por tráfico e associação para o tráfico de drogas. A decisão, relatada pelo desembargador Jonas Hass Silva Júnior, manteve a prisão sob o fundamento de que não houve excesso de prazo na formação da culpa.
O advogado alegava que o réu estava preso desde dezembro de 2024 e que a demora na conclusão da instrução processual configuraria constrangimento ilegal. Sustentava que o processo estaria paralisado por causa de sucessivos pedidos do Ministério Público para juntada de laudos periciais, o que teria atrasado o andamento da ação.
O relator, contudo, destacou que o caso envolve cinco acusados e a apreensão de 2.114 kg de maconha e 62,1 kg de skunk em Santa Rita do Pardo (MS), circunstâncias que justificam a maior duração da tramitação. Segundo o desembargador, a ação penal “encontra-se em regular andamento, pendente apenas da juntada de laudo complementar em aparelhos celulares apreendidos”.
Para o colegiado, a demora é explicável diante da complexidade do processo e da necessidade de perícias técnicas, não se tratando de desídia da acusação nem do juízo. O relator ressaltou ainda que a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, diante da “gravidade concreta da conduta e da evidência de organização criminosa”.
O habeas corpus foi denegado por unanimidade, acompanhando o voto do relator.







