TJMS absolve L. C. de M. por falta de provas em caso de lesão corporal no contexto de violência doméstica

Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2025.

por redação.

Tribunal reconheceu contradições no depoimento da vítima e aplicou o princípio do in dubio pro reo

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, absolveu L. C. de M., acusado de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha, por insuficiência de provas.

O réu havia sido condenado em primeira instância, mas o colegiado reformou a sentença ao entender que as versões apresentadas pela vítima foram contraditórias e não encontraram amparo nas demais provas dos autos.

O relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, ressaltou que, embora a palavra da vítima possua especial relevância nos crimes domésticos, ela deve vir acompanhada de coerência e respaldo em outros elementos de convicção, o que não ocorreu no caso.

Segundo o magistrado, a condenação exige certeza sobre a autoria e a materialidade do delito, não bastando meras presunções. Diante das inconsistências, aplicou-se o princípio do in dubio pro reo, que impõe a absolvição quando persistem dúvidas razoáveis sobre a participação do acusado.

Assim, o Tribunal absolveu L. C. de M. da imputação de lesão corporal, reformando integralmente a sentença condenatória.