Flagrado com carro roubado, réu segue preso por decisão da 2ª Câmara Criminal

Campo Grande/MS, 3 de outubro de 2025.

Por redação.

Réu foi flagrado em operação do DOF; tribunal apontou reincidência e risco de reiteração criminosa.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou habeas corpus em favor de F. R. M., preso em flagrante durante a Operação Protetor MS, na BR-487, em Naviraí. O réu foi detido ao conduzir um veículo suspeito, acompanhado de outro motorista em um Fiat Cronos, que possuía placas adulteradas e registro de roubo em Belo Horizonte/MG.

Segundo o processo, ao ser abordado, F. R. M. demonstrou nervosismo e chegou a afirmar espontaneamente: “não é roubado”. Ele e o comparsa teriam confessado que foram contratados para transportar os veículos até Caarapó/MS, onde receberiam R$ 5 mil pelo serviço.

A defesa alegou que o acusado possui residência fixa, ocupação lícita e não integra organização criminosa, além de já ter sido beneficiado por indulto em condenação anterior por tráfico. Contudo, o colegiado considerou que ele é reincidente e estava cumprindo pena em Minas Gerais quando foi preso, o que reforça a necessidade da custódia preventiva.

O relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, destacou que a gravidade do delito e a possibilidade de novos crimes tornam inadequadas medidas alternativas, como fiança ou cautelares do art. 319 do CPP. Assim, a ordem foi denegada e a prisão preventiva mantida.