TJ/MS mantém prisão preventiva de réu por “racha”, embriaguez e ameaças a policiais

Campo Grande/MS, 3 de outubro de 2025.

Por redação.

Tribunal destacou reincidência e risco de reiteração criminosa; defesa alegava ausência de fundamentação da prisão.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou habeas corpus impetrado em favor de R. R. do N., preso em flagrante por participar de corrida automobilística em via pública, sob efeito de álcool, além de responder por resistência, desobediência, desacato e coação no curso do processo.

Segundo os autos, o réu conduzia um veículo em alta velocidade, realizando manobras perigosas, quando foi abordado por policiais. Ele teria reagido à prisão com agressões físicas e ameaças, chegando a dizer frases como: “Eu vou matar vocês tudo, vou pegar um por um” e “sei onde vocês moram e vou mandar matar suas famílias”.

O relator, desembargador Waldir Marques, destacou que o réu já foi pronunciado em dois processos por homicídio qualificado, sendo um deles também relacionado a “racha” e embriaguez ao volante, além de já ter cumprido pena por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Para o magistrado, esse histórico reforça a periculosidade e o risco concreto de reiteração delitiva, justificando a manutenção da custódia preventiva.

A defesa alegava que a prisão carecia de fundamentação idônea e que seria desproporcional diante das penas em abstrato. No entanto, o colegiado entendeu que medidas cautelares diversas não seriam suficientes para garantir a ordem pública.

Com isso, a prisão preventiva de R. R. do N. foi mantida.