Campo Grande/MS, 1 de outubro de 2025.
Por redação.
Réu se apropriou de valores apreendidos em flagrante; tribunal reconheceu hipossuficiência, mas manteve pena de prisão
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de W. A. F. B., ex-escrivão de polícia, pelo crime de peculato. O colegiado deu parcial provimento ao recurso apenas para conceder ao réu o benefício da justiça gratuita, suspendendo a exigibilidade das custas processuais.
Segundo a denúncia, em abril de 2014, durante plantão na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) do bairro Piratininga, em Campo Grande, o então escrivão apropriou-se da quantia de R$ 1.022,00 apreendida com um preso em flagrante por tráfico de drogas. O valor deveria ter sido depositado judicialmente para posterior destinação ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), mas nunca chegou à conta oficial.
As investigações revelaram que o servidor emitia guias de depósito e, em alguns casos, até falsificava comprovantes de recolhimento. O episódio levou à sua demissão dos quadros da Polícia Civil, publicada em 2019 no Diário Oficial.
Defesa alegou falta de provas
No recurso, a defesa sustentou ausência de provas e pediu absolvição. Subsidiariamente, requereu o reconhecimento da justiça gratuita. O colegiado, entretanto, entendeu que havia farto conjunto probatório confirmando a autoria e a materialidade do delito, incluindo documentos e depoimentos de autoridades policiais.
Decisão
O relator, desembargador Waldir Marques, destacou que os indícios eram suficientes para sustentar a condenação, já que o réu era responsável pela guarda e depósito dos valores apreendidos.
A pena fixada em primeira instância foi de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, além do pagamento de custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 5 anos, em razão da concessão da justiça gratuita.
Com isso, o tribunal manteve a condenação e deu parcial provimento apenas para suspender a exigibilidade das custas, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.







