1ª Câmara Criminal do TJ/MS desclassifica furto qualificado para furto simples e reduz pena de réu

Campo Grande/MS, 29 de setembro de 2025.

Por redação.

1ª Câmara Criminal afastou qualificadora de concurso de agentes e anulou indenização por danos morais.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou parcialmente sentença que havia condenado F.A.A.D. por furto qualificado em Coronel Sapucaia. A decisão, relatada pela desembargadora Elizabete Anache, desclassificou a conduta para furto simples, reduziu a pena e afastou a indenização por danos morais fixada em favor da vítima.

O caso

Segundo a denúncia, o acusado teria subtraído uma motocicleta em julho de 2019, contando supostamente com o auxílio de terceiros. A sentença de primeiro grau condenou-o a 2 anos de reclusão em regime aberto, substituídos por penas restritivas de direitos, além do pagamento de indenização de R$ 1.000,00 à vítima.

A apelação

A defesa sustentou que não havia provas da participação de terceiros no crime, pedindo a desclassificação para furto simples. Já o Ministério Público pleiteou a condenação de outros denunciados por furto qualificado e receptação.

A decisão

Para a relatora, as provas indicaram que o acusado agiu sozinho na subtração da motocicleta, não havendo elementos que comprovassem a coautoria. Assim, foi afastada a qualificadora do concurso de agentes.

A pena foi reduzida para 1 ano de reclusão em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, substituída por uma restritiva de direitos. O colegiado também afastou, de ofício, a indenização por danos morais, por ausência de pedido expresso e de valor determinado na denúncia.

O recurso do Ministério Público foi conhecido apenas em parte e, na parte admitida, negado.

Por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso da defesa e negaram o apelo ministerial.