Campo Grande/MS, 25 de setembro de 2025
Por redação.
1ª Câmara Criminal afastou concurso de agentes e indenização por danos morais, fixando pena de 1 ano em regime aberto para F.A.A.D.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso defensivo de F.A.A.D., condenado por furto de uma motocicleta em Coronel Sapucaia, e desclassificou o crime de furto qualificado por concurso de pessoas para furto simples.
Segundo a relatora, desembargadora Elizabete Anache, as provas indicaram que o réu praticou a subtração sozinho e que eventual auxílio de terceiros ocorreu apenas após a consumação do crime, o que afasta a coautoria. “A coautoria sucessiva é admitida apenas até a consumação do delito; qualquer adesão posterior pode configurar outros crimes, mas não o furto em concurso”, destacou.
Com a decisão, a pena foi redimensionada para 1 ano de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, substituída por uma pena restritiva de direitos a ser definida pela execução penal. O colegiado também afastou, de ofício, a indenização de R$ 1 mil fixada em primeiro grau, por ausência de pedido específico na denúncia.
Já o recurso do Ministério Público, que buscava a condenação de outros acusados por receptação e furto qualificado, foi parcialmente conhecido e negado, em razão da violação ao princípio da congruência entre denúncia e sentença.
A decisão foi unânime.







