Reincidência em crimes hediondos mantém fração de 60% para progressão de regime

Campo Grande/MS, 22 de setembro de 2025.

Por redação.TJ/MS nega recurso de detento que buscava reduzir cálculo de cumprimento de pena.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao agravo em execução interposto por C. A. L. M., condenado por latrocínio e posteriormente por tráfico de drogas. O sentenciado pretendia que fosse reconhecida a inexistência de reincidência específica em crimes hediondos, pleiteando a aplicação da fração de 50% para a progressão de regime.

A defesa argumentou que os delitos são de espécies distintas e, portanto, não configurariam reincidência específica. Já o Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do recurso.

No voto seguido à unanimidade, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou que a reincidência específica em crimes hediondos ou equiparados não exige identidade de tipo penal, bastando que haja condenação anterior por qualquer crime dessa natureza. Dessa forma, manteve-se a fração de 3/5 (60%) para a progressão de regime, conforme previsto no artigo 112, VII, da Lei de Execução Penal.

Com isso, o cálculo da pena permanece inalterado, exigindo o cumprimento de 60% da condenação para que o apenado possa pleitear a progressão de regime.