TJ/MS reduz penas e altera regime de condenados por furto tentado em Campo Grande

Campo Grande/MS, 22 de setembro de 2025.

Por redação.

Tribunal ajusta dosimetria, aplica maior redução pela tentativa e substitui regime de um dos réus para o semiaberto.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, reduzir as penas de L.R.C.M. e R.A.R., condenados por furto qualificado pelo concurso de pessoas, na forma tentada, ocorrido em Campo Grande.

Segundo a denúncia, os dois réus foram flagrados tentando furtar um estabelecimento comercial durante a madrugada, sendo surpreendidos por populares e por um vigilante de rua. Ambos foram condenados em primeira instância, mas recorreram pedindo ajustes na dosimetria da pena.

No julgamento, o relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, reconheceu que:

  • a atenuante da confissão espontânea deve ser fixada no patamar de 1/6;
  • a redução pela tentativa deve ser aplicada no máximo legal de 2/3, diante da ausência de fundamentação concreta em sentido diverso;
  • a pena de multa precisa ser readequada para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.

Com isso, a pena final de L.R.C.M. foi redimensionada para 11 meses e 20 dias de reclusão e 9 dias-multa, em regime inicial semiaberto por ser primário. Já para R.A.R., reincidente, a pena foi fixada em 1 ano, 1 mês e 4 dias de reclusão e 10 dias-multa, mantendo-se o regime fechado.

O colegiado negou, entretanto, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, entendendo que o delito, praticado em período de repouso noturno e durante liberdade provisória, revela maior gravidade concreta.