TJMS absolve homem condenado por ameaça após descoberta de depoimentos falsos

Campo Grande/MS, 16 de setembro de 2025

Por redação.

A 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou a condenação de J. B. F. por ameaça no contexto de violência doméstica. O julgamento ocorreu no dia 10 de setembro de 2025, em Campo Grande, sob relatoria do desembargador Waldir Marques.

J. havia sido condenado em 2016, na 1ª Vara de Violência Doméstica de Campo Grande, com pena de um mês e dez dias de detenção em regime aberto. A sentença foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJMS. No entanto, novas provas apontaram que a decisão se baseou em depoimentos falsos da ex-esposa e de um guarda municipal, que deram origem ao processo.

Segundo os autos, T. B. V. A. B. confessou posteriormente ter inventado as acusações de ameaça, injúria e perturbação da tranquilidade contra J. , motivada por desavenças pessoais. Ela foi processada por denunciação caluniosa e teve decisão transitada em julgado, com aplicação de medida de segurança ambulatorial. Já W. do N. S, respondeu por falso testemunho, teve condenação e sofreu sanção administrativa.

Diante dessas novas provas, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo provimento da Revisão Criminal. O colegiado do TJMS, por unanimidade, seguiu o voto do relator e absolveu J. B. F. , com base no artigo 386, inciso I, do Código de Processo Penal, reconhecendo que o fato criminoso atribuído a ele “jamais existiu” e que a condenação se apoiava em depoimentos comprovadamente falsos.

Participaram do julgamento os desembargadores Carlos Eduardo Contar, Jairo Roberto de Quadros, Jonas Hass Silva Júnior e Elizabete Anache.