Júri condena fazendeiro a 19 anos de prisão por homicídio qualificado em Campo Grande

Campo Grande MS/16 de setembro de 2025.

Por redação.

O Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal de Campo Grande (MS) condenou nesta sexta-feira (12/09) o fazendeiro E. F. T. , de 45 anos, a 19 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de C. J. C. P. , ocorrido em 12 de novembro de 2019 na Fazenda Soberana, na zona rural da MS-040, e pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, E. atirou contra C. pelas costas após um desentendimento sobre questões de trabalho na propriedade. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima. A arma do crime (uma pistola calibre 22, marca Browning) era mantida de forma irregular pelo acusado.

No julgamento, o promotor Bolívar Luis da Costa Oliveira pediu a condenação do réu, enquanto a defesa sustentou teses de legítima defesa putativa, privilégio por violenta emoção e relevante valor moral, além da aplicação do princípio da consunção no crime de porte ilegal de arma de fogo. Todas as teses foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.

Embora tenha confessado parcialmente o crime, E. não compareceu à sessão de julgamento e foi declarado foragido. A pena imposta – 16 anos e 4 meses pelo homicídio e 2 anos e 11 meses pelo porte ilegal , será cumprida de forma imediata, conforme decisão do juiz presidente do Júri, Aluizio Pereira dos Santos.

Além da prisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil de indenização mínima por danos morais aos sucessores da vítima. O juiz também determinou a destruição da pistola e das munições apreendidas no processo.

O crime foi classificado como hediondo, e E. deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.