Condenação por injúria racial é confirmada, mas pena é reduzida pelo TJ/MS

Campo Grande/MS, 15 de setembro de 2025.

Por redação.

Réu que chamou vizinha de “macaca” e “bugio” cumprirá pena em regime semiaberto após decisão unânime.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a condenação de V. F. D. pelo crime de injúria racial, mas readequar a pena e o regime inicial de cumprimento. O julgamento ocorreu em sessão virtual no dia 9 de setembro.

O réu havia sido condenado em primeira instância a 1 ano e 3 meses de reclusão em regime fechado, além de 55 dias-multa, por ofender a vizinha com termos racistas como “macaca” e “bugio”, durante uma discussão em Campo Grande.

Na apelação, a defesa sustentou fragilidade das provas e ausência de dolo específico. De forma alternativa, pediu a revisão da dosimetria da pena e o abrandamento do regime.

O relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou que a palavra da vítima, corroborada por testemunhas presenciais, tem especial relevância em casos de crimes contra a honra, e que as expressões utilizadas demonstraram clara intenção de ofensa ligada à cor e à raça da vítima.

A Câmara ajustou a fração de aumento aplicada pela reincidência, reduzindo a pena para 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, além de 18 dias-multa, fixando o regime semiaberto para início do cumprimento da reprimenda.

Também participaram do julgamento os desembargadores Elizabete Anache e Lúcio R. da Silveira, que acompanharam o voto do relator.