TJMS mantém suspensão de carteira de visitante após tentativa de entrada de whey protein em presídio

Campo Grande/MS, 08 de setembro de 2025.

Por redação.

Corte reafirma que direito de visita não é absoluto e pode ser restringido quando comprovada tentativa de burlar regras de segurança do sistema prisional.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a suspensão da carteira de visitante de A. F. L. , companheira de V. Q. M. , condenado a mais de 40 anos por estelionato, roubo, furto, tráfico de drogas e receptação. A medida foi adotada após agentes penitenciários flagrarem a visitante tentando entrar no Estabelecimento Penal de Paranaíba com whey protein, produto proibido pelo regulamento interno.

Em junho de 2025, durante revista, agentes questionaram a visitante sobre um pote com pó branco. Ela afirmou se tratar de leite em pó, mas, ao solicitar que dividisse o conteúdo, foi encontrado um scoop típico de suplemento. Após análise sensorial, os agentes concluíram que era whey protein — item não listado entre os alimentos permitidos. Confrontada, a visitante apresentou outro recipiente, desta vez com leite em pó, o que reforçou a suspeita de má-fé.

O relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, destacou que:

  • O direito de visita, previsto no art. 41, X, da Lei de Execução Penal, não é absoluto e pode ser suspenso por ato fundamentado do diretor do presídio;
  • A identificação de produtos não autorizados dispensa perícia técnica, bastando a constatação dos agentes penitenciários;
  • O comportamento da visitante configurou tentativa de ludibriar a fiscalização, legitimando a medida disciplinar.
A suspensão de 180 dias foi considerada proporcional e adequada para garantir a ordem e segurança da unidade prisional. O colegiado concluiu que a medida atende às portarias internas da AGEPEN/MS e que a má-fé da visitante comprometeu a confiança necessária ao sistema.