TJ/MS mantém absolvição em caso de porte ilegal de arma após fotos em rede social

Campo Grande/MS, 4 de setembro de 2025.

Por redação.

Desembargadores aplicaram princípio da insignificância e afastaram lesividade da conduta.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a absolvição de K. E. C., acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O Ministério Público havia recorrido contra a decisão da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, que reconheceu a atipicidade da conduta.

O caso teve início em abril de 2020, quando K. publicou em suas redes sociais fotos segurando uma pistola Taurus calibre .380, pertencente a um colega. Policiais militares foram acionados e confirmaram que o jovem teria manuseado a arma, registrada, mas sem porte autorizado, apenas para tirar fotografias.

O relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, destacou que, embora o crime de porte ilegal seja de mera conduta e de perigo abstrato, o episódio apresentou peculiaridades que afastaram a lesividade da ação. O acusado, primário e de ocupação lícita, teve contato momentâneo com a arma, desmuniciada e em ambiente privado e restrito.

Assim, a Câmara entendeu que a situação não representou risco à coletividade, aplicando-se, de forma excepcional, o princípio da insignificância. Por unanimidade, o recurso do Ministério Público foi negado, e a absolvição de K. foi mantida com base no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.

A defesa do réu foi realizada pelos advogados William Wagner Maksoud Machado, Fábio Azato, Lucas Lincoln de Oliveira Matsumoto e Daniel Lima Mendes