Campo Grande/MS, 3 de setembro de 2025.
Por redação.
Promotoria e defesa pediram a desclassificação do crime durante a instrução processual
O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decidiu desclassificar a acusação contra B.A.F., denunciado por tentativa de homicídio, para o crime de lesão corporal grave.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu teria desferido um golpe de faca contra F.W.V.S. no dia 25 de dezembro de 2024, no bairro Jardim Noroeste. A vítima sobreviveu, mas sofreu ferimentos graves.
A defesa de B.A.F., conduzida pelas advogadas Herika Cristina dos Santos Ratto e Deise Patrícia Ribeiro da Silva, sustentou a tese de legítima defesa, alegando que o acusado foi agredido pela vítima e por outras pessoas e reagiu com um único golpe, sem intenção de matar.
Durante a instrução, o próprio Ministério Público, representado então pela promotora Lívia Carla Guadanhim Bariani, reconheceu a ausência de provas de que o réu tivesse agido com intenção homicida e pediu a desclassificação do crime.
Na decisão, o magistrado destacou que as provas indicam apenas a intenção de ferir, e não de matar, aplicando o princípio do in dubio pro reo. Com isso, B.A.F. responderá em liberdade pelo crime de lesão corporal grave, devendo cumprir medidas cautelares já impostas.







