Campo Grande/MS, 1 de setembro de 2025.
Por redação.
3ª Câmara Criminal rejeita pedido de absolvição por insuficiência de provas.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o recurso de J. R. S., condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos, além de 10 dias-multa, pelo crime de furto simples em Três Lagoas.
Segundo a denúncia, em maio de 2023, J. R. S. subtraiu dois pneus de caminhão avaliados em R$ 3 mil do estacionamento de um hotel. O crime foi flagrado por câmeras de segurança e confirmado por policiais militares. O réu confessou o delito no momento da abordagem e indicou o local onde havia deixado os objetos, que foram recuperados.
A defesa pediu absolvição com base no princípio do in dubio pro reo, alegando fragilidade das provas.
O relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, destacou que a confissão do acusado, corroborada por testemunhas e imagens, afastou qualquer dúvida quanto à autoria e materialidade do crime. O colegiado entendeu que não havia margem para absolvição por insuficiência probatória.
Com isso, a sentença de primeiro grau foi integralmente mantida.







