Roubo majorado: TJ/MS mantém condenação, mas reduz penas e afasta reparação de danos

Campo Grande/MS, 1 de setembro de 2025.

Por redação.

3ª Câmara Criminal rejeita pedido de absolvição de réus e mantém regime fechado.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, os pedidos de absolvição feitos por A. L. S. S. e M. B. D., condenados por roubo majorado em Campo Grande. Apesar disso, os desembargadores acolheram parcialmente os recursos para reduzir as penas e afastar a reparação de danos materiais fixada em primeira instância.

Segundo a denúncia, os réus, em companhia de um terceiro não identificado, invadiram um estabelecimento comercial em outubro de 2024. Armados, renderam a vítima e sua esposa, agredindo o comerciante com coronhadas e restringindo a liberdade do casal. Foram levados cerca de R$ 30,8 mil em dinheiro, além de uma televisão, um skate elétrico e uma motocicleta Honda Biz. A maior parte dos bens foi recuperada pela Polícia Militar.

O relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, destacou que os depoimentos dos policiais e os reconhecimentos feitos pelas vítimas foram suficientes para comprovar autoria e materialidade. Ele também manteve a valoração negativa da culpabilidade de A. L. S. S., por ter cometido o crime enquanto cumpria pena por outro delito.

Com a retificação dos cálculos, a pena de A. L. S. S. foi reduzida para 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, além de 15 dias-multa. Já a pena de multa de M. B. D. foi diminuída para 15 dias-multa, mantendo-se a prisão em regime fechado devido à reincidência.

O colegiado afastou a condenação ao pagamento de reparação de danos materiais por entender que não houve pedido expresso do Ministério Público na denúncia, nem instrução probatória específica.

Ambos os réus tiveram reconhecida a hipossuficiência e foram beneficiados com a concessão da justiça gratuita, suspendendo a cobrança das custas processuais.