TJ/MS nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de acusado de furto qualificado em Chapadão do Sul

Campo Grande/MS, 29 de agosto de 2025.

Por redação.

Defesa alegava excesso de prazo e pedia medidas cautelares, mas TJ/MS manteve prisão preventiva diante da gravidade da conduta e risco de reiteração delitiva.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou habeas corpus impetrado em favor de J.G.P.L., preso preventivamente sob acusação de furto qualificado em Chapadão do Sul. A defesa alegava ausência de fundamentos para a custódia, excesso de prazo e pedia a substituição da prisão por medidas cautelares.

Relator do caso, o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva destacou que os argumentos apresentados já haviam sido analisados em habeas corpus anterior e que não houve fato novo capaz de justificar a revogação da prisão. Segundo ele, a decisão que decretou a custódia preventiva está fundamentada no modus operandi do crime (cometido em concurso de agentes, com escalada, rompimento de obstáculo e indícios de vínculo com facção criminosa).

A Corte também afastou a alegação de excesso de prazo, ressaltando que a instrução já foi encerrada e o processo encontra-se na fase de alegações finais, parte do atraso sendo atribuído a requerimentos da própria defesa.

Com a decisão, o acusado permanecerá preso até o julgamento da ação penal.