TJ/MS determina prisão preventiva de acusado de tentativa de estelionato que estava foragido há mais de um ano

Campo Grande/MS, 28 de agosto de 2025.

Por redação.

Decisão atendeu a recurso do Ministério Público; relator destacou risco de impunidade e validade da medida cautelar prevista no Código de Processo Penal

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu recurso do Ministério Público e determinou a prisão preventiva de E. S. M., acusado de tentativa de estelionato por meio de fraude eletrônica. O réu estava foragido há mais de um ano, após ter sido citado por edital.

O relator do caso, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, afirmou que a fuga prolongada representa risco concreto de não aplicação da lei penal, o que autoriza a adoção da custódia cautelar. Ele destacou ainda que o acusado responde a outra ação penal por maus-tratos majorados, também paralisada em razão de sua evasão.

O colegiado ressaltou que a medida não viola o princípio da presunção de inocência, já que a prisão preventiva é compatível com a Constituição quando presentes os requisitos legais previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Com a decisão, foi expedido mandado de prisão contra o acusado, com validade até 2036.