Campo Grande/MS, 25 de agosto de 2025.
Por redação.
Decisão da 1ª Câmara Criminal exige comprovação laboral antes de eventual avanço ao regime aberto.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o pedido de B. F. A., condenado por organização criminosa, cárcere privado, corrupção de menores e dirigir sem habilitação, que buscava progredir para o regime aberto.
O relator, desembargador Lúcio R. da Silveira, destacou que a progressão de regime exige o cumprimento simultâneo dos requisitos objetivo e subjetivo. No caso, o apenado ingressou recentemente no semiaberto, ainda tem mais de 10 anos de pena a cumprir e não comprovou exercício de atividade laboral, requisito exigido pela Lei de Execução Penal.
Segundo o voto, a gravidade dos crimes, o tempo restante de pena e a ausência de comprovação de trabalho inviabilizam a concessão do benefício neste momento.
Com a decisão, o condenado deve permanecer no regime semiaberto até que demonstre condições de trabalho e melhor adaptação ao convívio social, quando poderá ter nova análise do pedido.







