Habeas corpus negado: réu flagrado com mais de 160 kg de cocaína em caixão seguirá preso

Campo Grande/MS, 8 de agosto de 2025.

Por redação.

Defesa alegava ausência de fundamentos para a custódia e pedia substituição por medidas cautelares, mas Tribunal apontou gravidade concreta do crime

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado em favor de M.D.F.L., preso preventivamente desde 29 de maio de 2025 acusado de tráfico de drogas e uso de documento falso. A decisão foi relatada pelo juiz de direito substituto em 2º grau Alexandre Corrêa Leite, que manteve a custódia ao considerar a gravidade concreta da conduta e a imprescindibilidade da prisão para a garantia da ordem pública.

Segundo a denúncia, M.D.F.L. foi abordado por policiais rodoviários federais na BR-262, em Terenos, quando conduzia um veículo Chevrolet/Montana com um caixão no compartimento de carga. Durante a fiscalização, os agentes perceberam forte odor químico e, ao abrir o caixão, encontraram 150 tabletes de pasta base de cocaína, totalizando 162,37 kg. O acusado confessou que sabia do conteúdo ilícito e que receberia R$ 10 mil pelo transporte, iniciado em Corumbá/MS e com destino a Campo Grande/MS.

Além da droga, foi constatado que a documentação apresentada para justificar o transporte  (uma autorização de translado de corpo) era falsa.

Para o relator, a quantidade e natureza da droga, associadas à rota do tráfico utilizada, revelam elevado grau de periculosidade, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares alternativas.