TJ/MS rejeita embargos de réu condenado por crime de racismo em rede social

Campo Grande/MS, 5 de agosto de 2025.

Por redação.

Defesa alegava omissões e erros no julgamento da apelação criminal, mas 2ª Câmara Criminal considerou inexistentes os vícios apontados

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pela defesa de R.B.S.T., condenado por crime de racismo praticado por meio de publicação em rede social. Os advogados sustentavam a existência de omissões, premissas equivocadas e ausência de enfrentamento de teses defensivas no acórdão que negou a apelação.

No recurso, os embargantes alegaram, entre outros pontos, a incompetência da Justiça Estadual, quebra da cadeia de custódia da prova digital, atipicidade da conduta e nulidade pelo não oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

O relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, afirmou que os embargos não se prestam à rediscussão do mérito já apreciado. Destacou ainda que o acórdão enfrentou todas as teses essenciais apresentadas pela defesa, inclusive as relativas à competência jurisdicional, à cadeia de custódia e ao oferecimento do ANPP.

Para o relator, a argumentação apresentada nos embargos não indicou qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, configurando mera tentativa de reexame da matéria. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais membros da Câmara.