TJMS anula sentença por ausência de intimação da defesa técnica em caso de porte ilegal de arma

Campo Grande, 22 de julho de 2025.

1ª Câmara Criminal concede habeas corpus por violação ao contraditório e ampla defesa

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul concedeu, por unanimidade, ordem de habeas corpus impetrada em favor de L.M. de O., que alegava nulidade processual decorrente da ausência de intimação da defesa para apresentação das alegações finais.

Além disso, sustentou que, mesmo após o réu manifestar o desejo de recorrer, não houve apresentação ou interposição adequada das razões recursais, em virtude de omissão do juízo de origem, que deixou de oportunizar o exercício do contraditório, violando as garantias constitucionais do devido processo legal.

Foto: Reprodução

O paciente havia sido denunciado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Após o encerramento da audiência de instrução, o Ministério Público apresentou suas alegações finais e, em seguida, os autos foram encaminhados à Defensoria Pública, embora o réu estivesse sendo representado por advogado particular — o qual não foi intimado para apresentar os memoriais.

O relator do caso destacou que, após a juntada das alegações finais do MP, houve envio automático dos autos à Defensoria Pública, sem observância da escolha de defesa técnica feita pelo réu.

Além disso, após a sentença condenatória, mesmo com a manifestação expressa do réu de que desejava recorrer, os autos foram novamente encaminhados à Defensoria Pública. Embora o advogado constituído tenha sido intimado apenas após a interposição do recurso pelo réu, não houve intimação específica para apresentação das razões recursais.

Diante disso, reconheceu-se a nulidade processual pela inobservância ao contraditório, à ampla defesa e à ausência de intimação específica do advogado constituído. A ordem de habeas corpus foi, portanto, concedida.