Campo Grande, 18 de julho de 2025.
1ª Câmara Criminal nega apelação de trio acusado de tráfico de drogas em residência monitorada pela polícia
Por redação.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso de apelação interposto por D.O.L., J.S.O. de B. e R.F.L., condenados pelas supostas práticas do delito previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas e absolvidos da conduta do art. 35 da mesma lei.
Segundo os autos, o primeiro denunciado estava sentado em frente à sua residência quando, ao visualizar a aproximação de policiais, entrou em casa abruptamente, deixando para trás duas trouxinhas com uma substância que aparentava ser cocaína. Em seguida, um dos agentes policiais encontrou o terceiro denunciado, logo após adentrarem a residência, segurando um cachorro da raça pitbull para que o mesmo não avançasse nos policiais.

A defesa sustentou que a narrativa dos policiais não condiz com o depoimento apresentado em audiência de instrução, especialmente no que tange à localização do segundo denunciado. Na delegacia, afirmaram que ele teria sido encontrado ao lado de uma grande porção de pasta base de cocaína; já em audiência, disseram que ele foi localizado distante dos entorpecentes, dormindo em outro cômodo.
Para a defesa, a busca domiciliar foi realizada sem razões fundamentadas, pugnando pelo reconhecimento da flagrante ilegalidade da diligência. Alegou-se também a ausência de provas em relação aos dois últimos acusados, especialmente ao segundo, que, segundo depoimentos policiais, teria sido encontrado com a maior quantidade de drogas da residência. Conforme a defesa, essa alegação é contradita por um vídeo postado nas redes sociais da própria equipe policial, que mostra a droga sendo localizada escondida sob tijolos.
Apesar das alegações, o magistrado, representado pelo relator Lúcio R. da Silveira, denegou os recursos por unanimidade.







