TJMS Rejeita Apelação e Mantém Condenação por Furto de Joias Avaliadas em R$ 350 Mil

Campo Grande, 18 de julho de 2025.

1ª Câmara Criminal nega apelação e rejeita alegação de nulidade por ausência de enfrentamento de teses defensivas

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso de apelação interposto por E.H.C. dos S., condenado pela suposta prática do crime de furto qualificado simples, previsto nos arts. 155, § 4º, incisos I e IV, e art. 180, caput, ambos do Código Penal.

A defesa requereu a nulidade da sentença, alegando que não houve apreciação da tese defensiva quanto à qualificadora do rompimento de obstáculo, o que configuraria violação ao artigo 8º, item 1, da CADH; artigo 5º, incisos LIV e LV, e artigo 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal de 1988; além dos artigos 381 e 403 do Código de Processo Penal.

O acusado foi denunciado por, supostamente, subtrair, em fevereiro de 2023, 170 peças de joias avaliadas em R$ 350.000,00, um videogame e outros itens, após, juntamente com terceiros, invadir a residência da vítima mediante arrombamento da porta dos fundos.

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Por unanimidade, o colegiado afastou a preliminar de nulidade da sentença e decidiu por não prover o recurso, nos termos do voto do relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior.