Campo Grande/MS, 18 de julho de 2025.
Por redação.
Decisão reconhece omissão quanto à oposição ao julgamento virtual e garante direito à sustentação oral em habeas corpus
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu embargos de declaração opostos pela defesa de um acusado em sede de habeas corpus, reconhecendo omissão no julgamento anterior e determinando a anulação do acórdão para que o caso seja reapreciado em sessão plenária com a devida realização de sustentação oral.
Nos embargos, a defesa alegou que havia se manifestado expressamente nos autos, antes do início do julgamento virtual, para se opor a essa modalidade, conforme previsto em lei. A intenção era garantir a sustentação oral em sessão presencial ou telepresencial, direito assegurado às partes.
Segundo a petição, após a certificação do julgamento virtual, a defesa rapidamente registrou sua oposição, ainda antes da abertura do prazo para votos dos magistrados. No entanto, a manifestação não foi considerada, e o julgamento prosseguiu virtualmente, resultando na violação ao contraditório e à ampla defesa.
Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os embargantes sustentaram que a ausência de análise da oposição configura omissão sanável por meio de embargos de declaração, o que foi reconhecido pela 1ª Câmara Criminal.
O colegiado, então, deu provimento ao recurso, anulando o acórdão anterior e determinando que a ordem de habeas corpus seja julgada em sessão plenária, com a devida oportunidade de sustentação oral pela defesa.
O acórdão com os fundamentos da decisão ainda não foi publicado.







