Justiça Mantém Prisão de Homem Ferido Durante Fuga com Droga de Alto Valor Comercial

Campo Grande, 15 de julho de 2025.

Defesa alegava necessidade médica, mas Tribunal entendeu que tratamento pode ser feito no presídio

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul denegou ordem de habeas corpus impetrada em favor de C.E. de S., preso preventivamente pelas supostas práticas dos crimes de tráfico de drogas e resistência. Ele teria sido flagrado portando duas porções de cocaína e mantendo em depósito outras 63 porções, além de uma pedra maior da mesma substância, dinheiro, celulares e joias.

A prisão ocorreu após policiais supostamente o verem sair de uma residência, dispensar um embrulho no chão e tentar fugir. Durante a abordagem, ele teria reagido com agressões físicas, sendo necessário o uso de arma de fogo para contê-lo. Os disparos atingiram suas pernas, impossibilitando-o de andar.

O relator do caso, desembargador Lúcio Raimundo da Silveira, afirmou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta e da quantidade de droga apreendida, de elevado valor comercial.

Foto: Reprodução

A defesa também argumentou que o paciente necessitava de cuidados médicos especiais. No entanto, o relator destacou que não houve comprovação da alegada necessidade urgente de tratamento externo e que os cuidados médicos podem ser fornecidos no ambiente prisional.

Por fim, ressaltou que as condições pessoais favoráveis do réu, como residência fixa e primariedade, não são suficientes, por si só, para justificar a revogação da prisão preventiva.

A ordem de habeas corpus foi denegada nos termos do voto do relator.