TJMS Mantém Prisão Preventiva de Homem Flagrado com 237 kg de Maconha

Campo Grande, 15 de julho de 2025.

Quantidade expressiva da droga e garantia da ordem pública fundamentaram a decisão unânime

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul denegou, por unanimidade, a ordem de habeas corpus impetrada em favor de A.A.M., preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, após ser flagrado transportando aproximadamente 237,5 kg de maconha.

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A defesa sustentou que não estavam presentes os fundamentos legais para a manutenção da prisão preventiva, ressaltando que o paciente possuía boas condições pessoais, como residência fixa e ausência de antecedentes.

O relator do caso, desembargador Emerson Cafure, afirmou que os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal estavam preenchidos, considerando que a pena máxima prevista para o delito ultrapassa 4 anos de reclusão.

O magistrado também destacou que a autoria e a materialidade do crime estavam suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em razão da expressiva quantidade de entorpecente apreendida, o que justifica a prisão como medida necessária para a garantia da ordem pública.

Ainda segundo o relator, não há possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, em razão da gravidade concreta do delito.

Com isso, a ordem de habeas corpus foi denegada nos termos do voto do relator.