Campo Grande, 01 de julho de 2025.
Por redação.
O Ministério Público Estadual requereu a condenação de duas mulheres pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas, além do afastamento do tráfico privilegiado em relação a ambas.
As acusadas foram denunciadas com base nos artigos 33 e 35, combinados com o art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Segundo a denúncia, em maio de 2022, ambas teriam sido flagradas no terminal rodoviário de Ponta Porã (MS) portando 11,880 kg de maconha.

Apesar de não haver indícios de associação estável e permanente com o tráfico em geral, o Ministério Público sustenta que as rés estavam associadas entre si e a terceiros especificamente para o transporte da droga, o que configura a infração ao art. 35 da Lei de Drogas.
O órgão também argumenta que a aplicação do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) não é compatível com a condenação simultânea por associação para o tráfico, e que uma das rés possui condenação anterior por tráfico, o que inviabilizaria a concessão do benefício.






