Campo Grande, 01 de julho de 2025.
Por redação.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul denegou ordem de habeas corpus impetrada em favor de A.F.P., acusado pela prática do crime de tráfico de drogas.
Segundo os autos, o réu teria sido flagrado conduzindo um veículo com 14,95 kg de maconha e 2 kg de cocaína, além de ter confessado que receberia pagamento pelo transporte das substâncias.

A defesa sustentou a ausência dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva e argumentou que o paciente apresentava condições subjetivas favoráveis, como residência fixa e primariedade.
O relator, no entanto, entendeu que a medida extrema está fundamentada em indícios suficientes de autoria e materialidade, destacando a gravidade concreta do delito e a incerteza sobre o nível de envolvimento do acusado no esquema de tráfico.
Ainda segundo o magistrado, as condições pessoais do paciente não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, especialmente diante da ausência de medidas cautelares diversas eficazes no caso concreto.
Por unanimidade, a ordem foi denegada, nos termos do voto do relator.






