Campo Grande, 27 de junho de 2025.
Por redação.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu ordem de habeas corpus a J.V.F.V., acusado de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob efeito de álcool.
O réu foi denunciado por fato ocorrido em fevereiro de 2025, quando, supostamente dirigindo embriagado, colidiu com duas mulheres que praticavam corrida de rua. Uma das vítimas veio a óbito, enquanto a outra sofreu lesões corporais graves.

Poucos dias após o acidente, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, permanecendo vigente até o dia 25 deste mês.
A defesa requereu a liberdade provisória, alegando que o acusado não representava risco à ordem pública nem possibilidade de fuga. Sustentou ainda que o clamor social gerado pelo caso não deve, por si só, fundamentar a manutenção da prisão preventiva.
A ordem foi concedida mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, como:
- Comparecimento periódico em juízo,
- Proibição de se ausentar da comarca de Campo Grande sem autorização judicial,
- Suspensão da habilitação para dirigir, e
- Proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares.
Processo Nº 1403943-59.2025.8.12.0000






