2ª Câmara Criminal dá parcial provimento a apelação e absolve acusado de um dos crimes

Campo Grande, 23 de junho de 2025.

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu parcialmente a apelação da defesa de M.F.M., absolvendo-o do crime previsto no art. 34 da Lei nº 11.343/06 (posse de equipamento destinado à fabricação de drogas). A defesa havia requerido a absolvição de todos os delitos imputados.

O acusado havia sido condenado, em primeira instância, à pena de 4 anos de reclusão e 15 dias de detenção, pelos crimes de desobediência, corrupção de menores e posse de objetos relacionados ao tráfico.

Segundo a denúncia, em janeiro de 2024, no município de Sonora/MS, o réu teria fugido de uma viatura da polícia acompanhado de um adolescente. Durante a abordagem, afirmou ter sido apenas convidado pelo menor para dar uma volta de motocicleta, sem intenção de envolvê-lo em qualquer infração.

O adolescente, por sua vez, declarou que ambos receberam ordens para investigar um homicídio ocorrido no dia anterior, além de apagar pichações de facção rival e pichar novamente em nome da facção à qual pertenciam. O Tribunal manteve a condenação por esse delito, rejeitando a tese de legítima defesa ou ausência de dolo.

Quanto à acusação de desobediência, o réu negou ter fugido da polícia. Contudo, com base na análise dos autos e nos depoimentos de testemunhas, o Tribunal reconheceu a autoria e a materialidade do crime, mantendo a condenação.

Pinos para armazenamento de drogas (Foto: Reprodução)

Por fim, no domicílio do acusado foram apreendidos 130 pinos plásticos, comumente utilizados para armazenar drogas. No entanto, o relator destacou que a simples posse desses objetos, sem prova de sua destinação à fabricação de entorpecentes, não configura o crime previsto no art. 34 da Lei de Drogas, resultando na absolvição quanto a esse ponto.

Dessa forma, os recursos foram parcialmente providos, nos termos do voto do relator, Des. Waldir Marques, com a pena reduzida para 1 ano de reclusão e 15 dias de detenção, em regime aberto.