Campo Grande, 18 de junho de 2025.
Decisão unânime da 5ª Turma considerou ausência de provas, inexistência de vítimas identificadas e demora excessiva na tramitação do processo
Por redação.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu, por unanimidade, os empresários Celso Eder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo das acusações de estelionato e organização criminosa.
O caso teve início em 2017, quando os dois passaram a ser investigados por suposta participação em um esquema que envolvia promessas de investimentos em minas de ouro e que, segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, teria causado prejuízos a cerca de 25 mil pessoas.

No entanto, ao longo do processo, não foram apresentadas vítimas individualizadas nem provas materiais das alegadas fraudes.
O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, apontou que a denúncia apresentada pelo MPMS carecia de detalhamento quanto à participação de cada acusado e não indicava condutas específicas, tampouco apresentava qualquer fato que evidenciasse a prática de golpe.
O ministro também destacou que a configuração do crime de estelionato, conforme a legislação penal, exige a manifestação de pelo menos uma vítima, o que não ocorreu no processo.
Além disso, chamou a atenção para a demora na tramitação do inquérito, ressaltando que, desde 2020, não houve avanço significativo nas investigações, mesmo após diversas tentativas de notificação de possíveis ofendidos. Para o STJ, esse cenário compromete a duração razoável do processo e a segurança jurídica dos investigados.
Para a defesa dos empresários, a decisão representa o restabelecimento de garantias fundamentais e o reconhecimento da fragilidade das acusações formuladas.






