Campo Grande/MS, 10 de setembro de 2025.
Por redação.
Na sessão desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux surpreendeu ao votar pela “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus do núcleo central da chamada trama golpista.
O ministro também acolheu a tese de cerceamento de defesa, apontando a dificuldade dos advogados em acessar a integralidade dos documentos processuais.
Segundo Fux, houve “disposição tardia de um tsunami de dados, sem identificação prévia”, o que teria configurado violação ao direito de ampla defesa. “O devido processo legal vale para todos”, declarou o ministro, frisando a gravidade do chamado document dumping.
Um voto destoante da trajetória
O discurso em tom garantista contrasta com a trajetória de Luiz Fux no STF. Conhecido por uma postura tradicionalmente punitivista, Fux raramente amparou teses de ampla defesa em processos penais. Dados levantados pelo pesquisador Gustavo Mascarenhas mostram que, apenas no primeiro semestre deste ano, o ministro concedeu apenas nove habeas corpus, nenhum deles fundado em violação à ampla defesa.
O novo posicionamento, justamente em um julgamento de enorme impacto político, levanta a suspeita de um garantismo de ocasião. Para críticos, o voto de Fux soa menos como uma guinada em sua postura e mais como um gesto seletivo, que contrasta com a rigidez demonstrada em outros casos criminais.







