Violação de domicílio: apelação busca nulidade de provas que fundamentaram condenação de idosa

Por redação.

Campo Grande/MS, 13 de agosto de 2024.

 

G.V. de A. interpôs recurso de apelação, através de sua advogada, Solange Akemi Yoshizaki Saruwateri, a qual será julgada nesta terça-feira (13) pela 2ª Câmara Criminal do TJ/MS.

No dia 4 de outubro de 2022, a residência da denunciada foi alvo de buscas realizadas pela Polícia Civil após recebimento de informações por meio de denúncias, indicando que o local estaria sendo utilizado como depósito de armas da organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Durante as buscas, foram apreendidas 15 armas de fogo e 2 aparelhos celulares.

Findada a instrução processual, a apelante foi condenada em primeira instância a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo, conforme o art. 12, caput, e art. 16, § 1º, IV, ambos da Lei nº 10.826/2003, na forma do art. 70 do Código Penal. Contudo, a pena foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 3 salários mínimos vigentes à época dos fatos, além do pagamento de 11 dias-multa.

Em face da sentença, a defesa alegou que a entrada dos policiais na residência da acusada foi realizada de forma ilegal, uma vez que os agentes não possuíam mandado judicial, apenas uma autorização do delegado. A defesa também destacou que a apelante é pessoa idosa, com mais de 62 anos e durante o período noturno, o que agravaria a questão de nulidade alegada.

Assim, a defesa pleiteou a reforma da sentença para absolver a acusada, alegando que as provas foram obtidas por meio ilícito, maculando seu poder probatório, uma vez que violaram o princípio da inviolabilidade do domicílio.

O Ministério Público exarou parecer desfavorável ao pleito, entendendo pela licitude das provas produzidas, afirmando que havia motivos suficientes para justificar a realização da busca.